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Há dias atrás, questionei sobre a prática de downloads de livros de graça na internet. Eu mesmo confesso que sou um desses praticantes, e a reação das pessoas foram das mais diversas. Alguns entediam, e mesmo assim afirmava que era contra tal prática; outros, mais exaltados, diziam que isso era crime, e comparava as pessoas que baixavam e baixam livros pela internet como criminosos de alta periculosidade; outros, que era totalmente a favor de tal prática, explicava sua opinião sobre o assunto e depois era "crucificado" por tal afirmação — a de que baixava livros de graça sim, obrigado.
Os argumentos contrários eram contraditórios, pois afirmavam que tal prática afetava justamente aquele autor iniciante que ralava muito para publicar de forma independente, e quando conseguiam, alguém ia lá e disponibilizava gratuitamente seu ebook para download. Sendo que esse argumento é falho e refutável, pois a "demanda" e a real "necessidade" de baixar livros gratuitamente não afetavam os autores iniciantes porque simplesmente eles eram desconhecidos, e como tal, os leitores ainda não conheciam o seu trabalho e consequentemente, não havia desejo para tal. Ou seja, não há como prejudicar os novos autores porque simplesmente eles são desconhecidos e não há ainda um público para o seu livro. O outro argumento seguia nessa linha: começa "roubando" livros porque não pode comprar, depois rouba comida porque não pode pagar e etc. Não vou perder o meu tempo refutando tal opinião. Se for assim, há milhares e milhares de ladrões em potencial no Brasil, devemos tomar muito cuidado com esse jovens leitores.
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Mas por que não é crime? E por que não é roubo, como alegaram? Simplesmente porque ninguém está roubando nada de ninguém. Duvida? Leia abaixo:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.Alguém ao baixar livros digitais está subtraindo uma coisa móvel e ameaçando o autor? Alguém ao baixar livros digitais está subtraindo uma coisa móvel e violentado fisicamente o autor? Bem, acho que já chegamos à conclusão. Portanto, não é roubo baixar livros gratuitamente na internet. Mas é crime? Leia abaixo:
Art. 184 - Violar direito autoral: (Redação dada pela Lei nº 6.895, de 17.12.1980) § 1º - Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente: (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.895, de 17.12.1980 e alterado pela Lei nº 8.635, de 16.3.1993)
Ou seja, se ao baixar esses livros digitais eu usar com o intuito de lucro (vender o arquivo), isso sim é crime. Mas como eu uso o arquivo para uso privado, sem intuito de lucro, não se trata de crime. No fim do artigo vou deixar algumas fontes para consulta.
E os autores? O que eles pensam em relação ao assunto? Paulo Coelho é a favor do download e ainda afirma que tal prática ajuda na venda de seus livros. Carlos Henrique Schroeder concorda com o argumento de que o produto é caro, por isso levam pessoas a tal prática. Ele defende um meio termo, e diz que a pirataria é um aviso válido às editoras: ou baixam os preços ou ela [a pirataria] só vai crescer. Já Marcos Peres, autor de Que fim levou Juliana Klein?, é contra a prática. Assim como Eduardo Spohr, que vê alguns sites que têm publicidade e oferecem o download de livros com a visão de democratizar o conhecimento como hipócritas, pois têm intuito de lucrar.
Concluindo, sabemos que é errado baixar gratuitamente esses livros, mas não chega a ser roubo ou crime, pelos motivos já citados. Há vários motivos que levam as pessoas a fazerem o download em sites espalhados pela internet, e um deles é a questão financeira. Se existem pessoas baixando livros, é um sinal de que as coisas precisam ser repensadas e os preços têm que ser reajustado e justo. O Brasil atualmente vive em crise, e há milhares de jovens que estão desempregados — assim como eu — e a única saída para continuar lendo e se atualizando é o download gratuito. Um dia essa má fase passa, os preços serão mais justos e o problema da pirataria irá diminuir consideravelmente. Não chegamos a nenhum consenso, mas que cada um pense no que é melhor para si e não julgue os outros por tal prática. É através desse meio que a leitura vai se espalhando pelo país e uma nova geração de leitores vai sendo formada.
Fontes:
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
http://cultura.estadao.com.br/noticias/literatura,site-que-oferece-livros-para-download-gratuito-esta-ameacado,1601204
http://zh.clicrbs.com.br/rs/entretenimento/noticia/2012/05/caiu-na-internet-e-crime-3772008.html
É claro que como leitora eu prefiro livros físicos, mas quando o dinheiro não ajuda eu recorro aos ebooks mesmo. Não acho que seja crime, apenas um pouco errado. Mas condizendo com a situação do país e o preço dos livros atualmente, os sites que disponibilizam livros são uma boa pedida
ResponderExcluirvickyvaleriano.com.br
Não seria crime por subtrair o dinheiro que o autor ganharia com a compra do livro?
ResponderExcluirEnfim, eu prefiro ler ebooks do que livros físicos, por permitirem muita configuração e por também não necessitarem de luz exterior, além de eu não precisar segurar o livro ou botá-lo em uma mesa (o que eu não acho bom nem confortável, e mais uma vez acho o digital melhor por permitir que o texto fique plano e sem sombras ou má iluminação)
Recomendo o site http://libgen.io/ para a busca de ebooks, é
[...]
ResponderExcluirRecomendo o site http://libgen.io/ para o download de ebooks, é um ótimo motor de busca, talvez o melhor da surface web.
Obrigado, Atílio!
ExcluirHaha vi uma galera compartilhando desconto em livros no Amazon ai ofereci o mesmo livro de graça em PDF, alguns questionaram que o livro estava com desconto incrível e eu preferia piratear, me senti ofendido e fui pesquisar, graças a seu artigo e mais outros 2 estou super Aliviado, Muito Obrigado por compartilhar isso :) Tamo junto
ResponderExcluirOlá, Mateus! Quem nunca baixou um ebook que atire a primeira pedra. Abraços!
ExcluirCapítulo IV
ResponderExcluirDas Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Pois é meu amigo, este ''pequenos trechos'' é o que enrola tudo. Pois, além de não especificarem o que seria um pequeno trecho, há a lei 10.695 art. 184 que permite a cópia da OBRA para uso privado sem intenção de lucro.
ExcluirAs leis se contrariam!
Eu prefiro o livro físico. Sempre.
ExcluirAgora, baixo e-books, sim, por um simples motivo: não sou mago para dizer "Abracadabra" e o dinheiro surgir do nada na minha frente. E a idéia de comprar um livro às cegas, sem saber de nada sobre ele, e talvez acabar me arrependendo disso depois, não me agrada nem um pouco.
Por isso, eu baixo o e-book antes, e leio, para conferir se vale a pena comprar o livro físico ou se é melhor desistir dele. Se valer a pena, eu dou um jeito e compro o livro físico. Ponto. Baixo e-books apenas por esse motivo, e não acho que isso seja um crime.
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